Entenda a relação entre conta de luz e energia solar

Entenda a relação entre conta de luz e energia solar.

A energia solar é uma excelente alternativa para diminuir seus gastos com a conta de luz, e te dar tranquilidade por estar gerando energia limpa.

A economia pode chegar em até 95% no valor da sua conta. É importante realçar que esse valor não pode chegar a 100%, pois, os custos de disponibilidade de rede e encargos de iluminação pública são obrigatórios e cobrados na sua conta de energia.

No entanto, uma vez instalado o sistema fotovoltaico em sua propriedade, o cliente pode ter dificuldade em entender as alterações na conta de energia elétrica. Pensando nisso, criamos este conteúdo que explica detalhadamente a relação entre conta de luz e energia solar.

Continue a leitura abaixo!

Leitura da fatura de energia

Uma conta de energia convencional é dividida em dois componentes: o custo da energia elétrica para revenda (TE) e o uso da rede de distribuição (TUSD).

É essencial ressaltar que a primeira parte do parcelamento (TE) é neutra, pois seu custo é repassado ao consumidor final, não deixando margem para a distribuidora.

A segunda parte (TUSD) está relacionada à remuneração da distribuidora pela prestação do serviço ao consumidor final. Este componente está atrelado aos custos da rede de distribuição e subdividido em Fio, onde é cobrada a parte referente à transmissão de energia mais a remuneração da distribuidora e parte das tarifas.

Os valores das medições de TE e TUSD na conta de energia são os mesmos, e são somados para obter o valor final.

Saiba o porquê esse é o melhor momento para se investir em energia solar no nosso conteúdo abaixo.

Energia Solar: um dos melhores investimentos para 2022

Alterações na conta de luz após a instalação do sistema fotovoltaico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define um sistema de geração de energia solar como um “sistema de compensação de energia elétrica”.

A palavra-chave é “compensar” porque os custos de eletricidade que você teria serão compensados ​​pela geração proveniente do painel solar.

O primeiro item que vai mudar na sua nova conta de luz é a subclasse, que terá “Geração Distribuída” ao lado da definição do imóvel, seja ele residencial, industrial, comercial ou outro.

Outro termo que você notará em sua nova conta de eletricidade é “energia injetada”, que é toda a energia que seu sistema fotovoltaico produziu. Por exemplo, no campo onde estão os valores faturados, sua fatura mostrará a quantidade de energia elétrica consumida em kWh (quilowatt/hora) e seu custo em reais, e abaixo, a energia injetada, ou seja, quanto seu sistema fotovoltaico compensou o gasto.

Se a quantidade de energia produzida em seu sistema for igual ou maior que a quantidade total que você consumiu, os dois valores se anularão e seu custo será de R$ 0,00. Se isso acontecer, o único valor que você terá que pagar é a taxa mínima, que se aplica ao custo à taxa de iluminação pública.

Esse valor nada mais é do que o mínimo que a distribuidora cobra para ter sempre energia disponível e para cobrir os custos de infraestrutura, ou seja, um valor que não pode ser pago na fatura. A cobrança mínima dependerá do perfil de consumo da sua residência e da sua estrutura de renda.

Se você produz menos do que consome, pode usar seu crédito para deduzir o valor que teria sido pago se o sistema de geração distribuída não existisse.

Saiba tudo sobre os créditos solares no link abaixo.

Você sabe o que são créditos solares e como funcionam?

O que acontecem com os créditos?

Além de poder monitorar o quanto seu sistema produz no relógio e no box via rede wifi, as informações também constam na conta de luz no tipo de medição, definido como “kWh de energia” (quanto você usou da rede elétrica) e “energia injetada” (quanto seu sistema fotovoltaico produziu).

Se o valor da energia injetada for maior que o de kWh, significa que você está produzindo mais energia do que está consumindo, então você tem um crédito. Este saldo está disponível em “Informações Gerais”.

Prazos

Os créditos serão deduzidos automaticamente da sua conta de luz sempre que você precisar deles. Isso ocorre durante um período de uso de 60 meses, contados a partir da data de sua criação.

Para utilizar os créditos solares gerados, é necessário estar atento à regulamentação da ANEEL. Apenas os consumidores cativos (aqueles com vínculos às concessionárias de distribuição de energia elétrica) são elegíveis para participar do esquema de crédito de energia solar. A maioria dos consumidores se enquadra nesta categoria.

Existe também uma categoria chamada de consumidores livres, ou seja, aqueles que compram energia elétrica de distribuidores e comercializadores independentes. Nesse caso, não é possível obter um sistema de compensação de crédito solar.

Existem três formas de consumo de créditos de energia solar: autoconsumo remoto; geração compartilhada e geração em condomínios.

Autoconsumo remoto

Os créditos gerados em um determinado sistema também podem ser utilizados em outros locais. Por exemplo, se você tem um imóvel comercial, pode transferir créditos de energia para lá. Basta que esteja localizado na mesma área de atendimento da sua concessionária de energia. Também é necessário que a conta de luz seja o mesmo titular.

Geração compartilhada

A geração compartilhada é realizada por meio da criação de cooperativas ou consórcios formados por pessoas físicas ou jurídicas da mesma região de atendimento da concessionária local.

Nesse caso, é permitida a transferência dos créditos restantes para outra unidade consumidora. Também é possível definir contratualmente a quantidade de energia produzida que fará parte da distribuição.

Geração em condomínios

Na instalação de painéis solares, o que for produzido é dividido igualmente entre todas as unidades consumidoras e as áreas de uso comum do condomínio.

Assim, tudo o que é produzido pelo sistema fotovoltaico é descontado da quantidade de energia elétrica consumida pelas famílias em cada uma das residências.

Lei da energia solar e impostos

A nova Lei de Energia Solar veio no início de 2022 com mudanças significativas para o setor fotovoltaico!

Agora a produção de micro e mini energia tem uma nova lei e traz algumas datas importantes que o tornam um momento favorável para novos projetos fotovoltaicos.

Uma das principais mudanças decorrentes das novas regras solares diz respeito à compensação de créditos. A partir de agora, quem produzir sua própria energia pagará uma taxa pela energia compartilhada com a rede de distribuição de energia.

Dessa forma, as pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídas na nova regra.

Quem já possui um sistema fotovoltaico não precisa se preocupar no curto e médio prazo, pois a lei estipula que esses casos serão regidos pelas antigas regras de compensação de crédito até 2045. O mesmo é válido para quem fizer a instalação ainda em 2022 e protocolar o pedido de compensação de créditos com a concessionária.

Para saber mais sobre a lei da taxação do sol confira nosso conteúdo!

Nova Lei da Energia Solar: entenda o que é e o que vai mudar

Está esperando o que para adquirir a sua usina fotovoltaica? Entre em contato conosco e invista em energia solar em até 72x com até 120 dias de carência.

Solicite seu orçamento clicando em “Simule sua economia”

REFERÊNCIAS:

https://www.solaron.eco.br/

O melhor da energia solar em expansão: Cordeiro Energia inaugura nova sede em Montes Claros/MG
Por que a energia elétrica em Montes Claros é tão cara?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

SOLICITE UM ORÇAMENTO

Agora que você conhece os benefícios da energia solar fotovoltaica, solicite agora um orçamento grátis.

"*" indica campos obrigatórios